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Projeto de Lei é apresentado para garantir a inclusão escolar

Projeto de Lei é apresentado para garantir a inclusão escolar

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Um projeto de lei foi criado para assegurar que as crianças e adolescentes com deficiência não sofram discriminação no ambiente escolar.

O Projeto apresentado, no início de outubro pela deputada federal Sâmia Bomfim, tem como objetivo garantir que crianças, adolescentes e adultos com deficiência não sofram discriminação nas instituições públicas ou privadas de ensino. O Projeto de Lei ganhou o nº 5352/2019 e ganhou o nome de: Inclusão Escolar.

Legislação vigente

Apesar de termos Leis fortes relativas a inclusão, tanto a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) como a Lei de Proteção aos Autistas (12.764/2012) que determinam que todas as escolas tem o dever de matricular pessoas com deficiência. O que acontece na prática não é bem assim.

Muitas escolas permitem a matrícula, no entanto, não preparam o conteúdo adaptado para que os alunos com necessidades especiais sejam incluídos efetivamente.

No médio e longo prazo, os pais acabam desistindo e tirando o aluno da escola”, afirma a jornalista, ativista e mãe de um menino autista, Andréa Werner.

Para a deputada Sâmia, “o projeto de Lei é complementar à legislação, porque ele garante que as escolas incluam verdadeiramente os alunos. Inclusão escolar não é só matrícula. É preciso garantir a participação em atividades, a adaptação do material escolar e realizar iniciativas que incentivem a presença do aluno na escola, e não o afastem”.

O projeto

No texto do Projeto estão elencadas as forma de discriminação que os alunos com deficiência costumam sofrer nas escolas. Não é só isso, nele estão previstas sanções aos gestores das unidades e às autoridades públicas que descumprirem a lei. Como também determina a realização de atividades educativas para promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência junto à comunidade escolar e à sociedade.

Qualificar a discriminação, principalmente citando várias situações negativas que são corriqueiras para esses alunos, vai deixar os limites mais claros para as escolas”, completa Andréa.

Discriminação é crime

Alem de que, a discriminação é crime segundo o Código Penal.

No entanto, o que acontece, na prática, é que “muitas escolas não negam a matrícula, mas também não fazem nenhuma adaptação para que a criança ou adolescente seja incluído de verdade. No médio e longo prazo, os pais acabam desistindo e tirando o aluno da escola”, afirma a jornalista, ativista e mãe de um menino autista, Andréa Werner.

Para a deputada Sâmia, “o projeto de Lei é complementar à legislação, porque ele garante que as escolas incluam verdadeiramente os alunos. Inclusão escolar não é só matrícula. É preciso garantir a participação em atividades, a adaptação do material escolar e realizar iniciativas que incentivem a presença do aluno na escola, e não o afastem”.

“Qualificar a discriminação, principalmente citando várias situações negativas que são corriqueiras para esses alunos, vai deixar os limites mais claros para as escolas. Também vai dar mais uma arma para os pais exigirem os direitos dos filhos com deficiência”, completa Andréa.

Veja o Projeto de Lei nº 5352/2019 na íntegra aqui

Contudo, o texto preparado pela Deputada Samia Bonfim e por Andrea é baseado no Projeto de Lei elaborado pela advogada goiana Tatiana Takeda.

O Projeto de Lei de Goiás

A advogada participou da elaboração do PL juntamente com o Deputado Estadual Virmondes Cruvinel. O PL  está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

No início do ano propusemos um PL parecido a um legislador no Estado Goiás e no dia 19/03/2019 houve protocolo e chancela que culminou no nascimento do PL 119/2019. Somos cientes das disposições insertas na Lei 13.146/2015“, contou Tatiana.

Segundo a advogada a razão pela qual o projeto foi proposto foi diante de muitos pedidos, acontecimentos desagradáveis e vontade de agir.

Com isso, vislumbrou-se, posteriormente, algo que especificasse com clareza as condutas (vez que cada uma faz a interpretação que lhe convém), a pontuação de punições (que parecem ser ignoradas). O destaque da importância da pessoa adulta no contexto educacional (cada vez mais famílias estão sofrendo com essa questão) e, sutilmente, proceder a um recorte específico com o fim de garantir o cumprimento da legislação via, inclusive da responsabilidade social. O PL federal ficou mais delineado que o de Goiás inspirados no PL 5352/2019, vamos tentar alterar do de Goiás para ele se parecer mais com o federal“, finalizou a advogada.

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Fonte:https://samiabomfim.com.br

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