BenefíciosDireitosGeral

Pessoas com deficiência podem ter despesas deduzidas do imposto de renda

Siga-nos no GOOGLE NEWS

O contribuinte que teve despesas com a instrução de uma pessoa com deficiência poderá deduzir esse valor na declaração do imposto de renda. O decreto nº 9.580/2018, que regulamentou essa possibilidade, foi publicado pelo governo federal em novembro do ano passado. O prazo para prestar contas com a Receita Federal vai até o dia 30 de abril.

Esse ano o contribuinte poderá deduzir de seu imposto de renda as despesas com a instrução de uma pessoa no campo de despesas médicas, ou seja, não haverá limite dessa despesa como no campo de gastos com instrução.

Porém, essa mudaça é válida apenas para pessoas com deficiência física e mental e é necessário um laudo médico que comprove essa deficiência. Além disso, o pagamento deve ser efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

Declaração

Todavia essa é uma mudança não foi muito divulgada, mas que é de extrema importância para quem é responsável por pessoas com deficiência. É também uma maneira de ajudar na hora da declaração já que as despesas com uma pessoa com deficiência, geralmente, são bem altas.

Com a dedução desses valores a restituição dos responsável pelas pessoas com deficiência poderá ser maior.

Outras despesas médicas como: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentáriaspodem ter também a dedução no imposto de renda. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Este ano é obrigatório apresentar a declaração anual aquele contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

A declaração pode ser feita pelo computador, pelo aplicativo pra celular ou tablet “Meu Imposto de Renda” ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

Fonte:www.tribunadonorte.com.br

 

 

2 Comentários

  1. Comprei uma cadeira de rodas e órtese para meu filho em 2018.
    Sabe me dizer onde eu declaro para co seguir a restituição.
    Declaro como despesa médica mesmo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo