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Paraná aprova isenção do pedágio para pessoas com Síndrome de Down e autistas

Paraná aprova isenção do pedágio para pessoas com Síndrome de Down e autistas

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Foi aprovado por unanimidade no estado do Paraná, por meio da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto de lei que permite a isenção da tarifa de pedágio para autistas e pessoas com síndrome de Down que precisam se deslocar da cidade onde moram para fazer o tratamento em outra cidade do estado.

O texto do Projeto de Lei nº 682/2017 é de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT) e altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as concessionárias de pedágio do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, para incluir o Transtorno do Espectro Autista e também a Síndrome de Down.

Segundo Pacheco, os custos dessas viagens normalmente são altos, já que muitos pacientes precisam de viagens semanais para o tratamento.

É preciso ressaltar também que os familiares dessas pessoas com deficiência são pessoas de renda baixa. Portanto, o projeto busca reduzir consideravelmente os custos dos pais ou responsáveis por estes pacientes, ressaltou o deputado.

Agora, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo, para se tornar lei.

Para conseguir o benefício:

Conforme o projeto, para se beneficiar da isenção da tarifa, o enfermo deverá comprovar:

  • que o tratamento de saúde é fora do município de seu domicílio;
  • a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicilio;
  • a necessidade, periodicidade e prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.

O projeto ainda obriga as empresas concessionárias de pedágio a criar uma identificação para os beneficiados.

Vale lembrar que essa lei só é válida para o estado do Paraná.

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Fonte: Agora litoral

Foto ilustrativa: Reprodução Internet / Colegas

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