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No México a Suprema Corte estabelece que pessoas com deficiência pratiquem esportes em igualdade de condições

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Não autorizar a reincorporação às aulas de natação traduz-se em uma maneira de discriminação, enquanto o esporte comum é o único que possui uma maneira de alcançar a igualdade substantiva.

O processo está se referindo de proteção indireta interposto pelos familiares de uma criança com Síndrome de Down contra negação do Instituto do Esporte em aceitar que ele volte a frequentar as aulas de natação na modalidade comum, sob o fundamento de que a criança tem uma certa dificuldade para seguir das instruções que são dadas pelo profissional então precisou passar a treinar na modalidade adaptada.

O Juiz Distrital do Estado de Hidalgo negou a proteção federal após considerar que o esporte que foi adaptado constituir uma acomodação razoável, por conter adaptações a pessoas com deficiência, idade e nível de natação da criança, isso foi confirmado pela Segunda Vara Colegiada do Vigésimo Nono Circuito. Diante da negação dos dois tribunais recorridos, os pais da criança interpuseram um recurso de revisão perante a Corte Suprema da Justiça do México.

A primeira Sala do SCJM assinalou o dever das acomodações sejam razoáveis surge a partir do momento em que o fiador dos direitos possui a consciência de que a pessoa que tem uma deficiência precisa deles para que consiga ultrapassar as suas limitações aos exercícios dos seus direitos e liberdades fundamentais.

Da mesma maneira, foi destacado a melhor maneira de combate a segregação e o isolamento é através do fortalecimento dos vínculos que são desenvolvidos, na intenção social, da consciência de pertencimento e da inclusão na comunidade.

De acordo com isso, foi entendido pelo Tribunal que é totalmente viável que a criança retorne as aulas de natação comum, uma vez que tanto a legislação nacional quanto a ingerir reconhecem esse direito de praticar a modalidade que for escolhida pelos pais, em uma questão de igualdade de condições com as outras pessoas, sem ser sujeito a exercitar-se através de um esporte adaptado, a menos que ele voluntariamente escolha praticar de maneira total ou complementar.

Do mesmo modo, foi liberado pela Câmara que a volta da criança as aulas de natação é adequado para o objetivo que persegue ser atingido, ou seja, a inclusão social através do esporte. O anterior, visto que será aprendido desde cedo a ter uma interação com outras pessoas, o que poderá gerar nele um sentimento de que ele seja parte daquela comunidade esportista integrada pelas pessoas. Com ou sem deficiência, bem como para exercer com um grande controle sobre suas vidas para poder fazer valer o seu direito de viver da maneira independente.

Fonte: DavidT21Down

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