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Ministério Público derruba lei que ampliava uso de vaga reservada em Bauru

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Uma iniciativa do Ministério Público de Bauru para derrubar a lei que ampliava uso de vaga reservada por pessoas com espectro autista, de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com mobilidade reduzida, foi suspensa em razão a liminar obtida pelo órgão em ação direta de inconstitucionalidade.
Justiça acatou tese de que norma era inconstitucional. A lei do município de Bauru que permitia o uso, por pessoas com espectro autista, de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com mobilidade reduzida, foi suspensa em razão da a liminar obtida pelo MPSP em ação direta de inconstitucionalidade.

A representação foi apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo Zorzella Vaz, a Procuradoria-Geral de Justiça que ajuizou a ação alegando que, ao possibilitar que qualquer pessoa com transtorno do espectro autista possa utilizar as vagas de estacionamento públicas e privadas reservadas e identificadas com o símbolo “cadeira de rodas”, a Lei Municipal n° 7.272 instituiu um benefício inconstitucional, desrespeitando o princípio da igualdade ao equiparar situações desiguais.

A decisão liminar atendeu a uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público.

A PGJ argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal autonomia não é absoluta, uma vez que vem restringida pela exigência de respeito aos princípios constitucionais que regram a atividade da Administração Pública, inclusive a sua atividade legislativa.

A Procuradoria argumentou que, embora os municípios sejam dotados de autonomia para a sua organização política, legislativa e administrativa, tal autonomia não é absoluta, pois deve respeitar os princípios constitucionais.

Decisão lamentável

Em nota, o presidente da Câmara de Bauru, José Roberto Segalla (DEM), que também é o autor do projeto, diz que “lamenta, mas respeita a decisão judicial”. Ele informou que já preparou o ato da Mesa Diretora para anular os efeitos da lei.

José Roberto reforça, entretanto, que a apresentação da proposta atendia a desejo de famílias de pessoas autistas e é apoiada pela atual diretoria do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Comude).

Segundo o vereador, pessoas como  Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam dificuldades em lidar com situações cotidianas, como barulho e tempo de espera, que poderiam ser minimizadas com a utilização das vagas especiais.

Essa decisão é contrária a  Lei Federal nº 12.764/2012, (Lei Berenice Piana) que determinou que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais.

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Fonte:http://www.mpsp.mp.br / Fonte2:https://g1.globo.com

 

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