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Exclusão: mãe faz denúncia após filho com síndrom de Down ser ‘excluído’ no ensino presencial em escola no Recife

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Após quatro dias desde a volta das aulas presenciais no Recife, a maquiadora de 30 anos de idade, Kassya de Souza, recebeu um pedido para buscar o filho na escola. Segundo a mãe, a professora enviou um áudio dizendo que seu filho estava dormindo na sala. Quando Kassya chegou, a professora perguntou se ela não achava melhor que o filho não voltasse a estudar em casa pois a mesma não podia vigiá-lo toda hora. A diretora completou dizendo que ele poderia cair na escada e a culpa seria da escola. Miguel tem 8 anos, está no segundo ano do ensino fundamental, é portador de trissomia do cromossomo 21.

Isso ocorreu no último dia 24/11, no Morro da Conceição, Zona Norte de Recife, no bairro onde a família mora, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo. Na visão da mãe, trata-se da falta de inclusão por parte da diretora e da professora. Para Kassya, a escola devia ter condições para receber um aluno com deficiência. Ela fez uma crítica a escola dizendo que lá não tinha estabilidade para isso e pegavam criança com deficiência só para falar.

Em reportagem ela diz ter ficado muito abalada e precisou parar na casa do pai para beber água, para Kassya foi tudo muito injusto pois as crianças estavam na sala e seu filho não estava por conta da sua condição.

Na conversa, a professora disse que Kassya não estava devolvendo as tarefas de casa feitas por Miguel. Kassya respondeu que o filho não tinha condições de fazer pois eram muito avançadas para ele.

A solução que foi dada pelas educadoras foi que Kassya comparecesse a escola toda segunda-feira para buscar atividades específicas para Miguel. Ela conta ter se sentido impotente, ou aceitava ou aceitava. Em suas redes sociais a maquiadora fez uma denúncia, mas até o momento não teve retorno.

O desenvolvimento de Miguel foi afetado durante este período de ensino remoto. A mãe contou que o filho regrediu, se perguntar uma cor a ele, ele não responder.

Não é a primeira vez que Miguel estuda em uma escola que não tem preparo para acolhê-lo. Kassya contou que ele saiu da primeira escola, porque enviavam reclamações sobre o comportamento de Miguel diariamente. Segundo a maquiadora a discriminação não acontece só no ambiente escolar, ocorre também no ciclo familiar. Ela conta que as pessoas acham que o comportamento do filho é malcriação. A mãe do garoto acha isso frustante e triste pois isso exclui ele.

CONDUTA DA ESCOLA É ILEGAL, AFIRMAM ESPECIALISTAS

Especialistas nos direitos do adolescente e da criança condenaram a conduta discriminatória da instituição Municipal Julio Vicente Alves de Araújo. Na análise feita pelo presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Antônio Carlos Sestaro, foi feito interpretações capacitistas ao colocar sobre Miguel situações que podem acontecer com qualquer criança.

Ele disse que não é possível aceitar a exclusão de uma criança da sala de aula pelas colocações feitas no relato. Continuou dizendo que quem oferece um serviço tem seus riscos e responsabilidades e que a instituição tem responsabilidade objetiva com os alunos dentro de suas dependências. A federação, através de Sestaro, comunicou que seu Comitê de Educação está à disposição para orientar pedagogicamente a instituição.

Foi lembrado pela jornalista Cláudia Werneck, porta-voz da Rede Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência e fundadora da ONG Escola de Gente que crianças com condições especiais tem os mesmos direitos que as outras. Em crítica feita pela jornalista ela fala que as necessidades dessas crianças precisam ser atendidas, é um direito garantido pela constituição. Falou também que tínhamos avançado, que essas situações tornaram-se mais raras no país, mas agora regredimos.

Segundo ela tentativas de retrocesso nas políticas de educação especial com viés inclusivo tem acontecido por parte do Governo Federal. Essas investidas, estão sendo bloqueadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela sociedade civil.

Hoje em dia, existem leis que garantem a inclusão de pessoas com condições especiais, com isso a conduta da escola de Miguel é ilegal, conforme foi explicado pela pedagoga Ruth Lima, gerente de Programas da ONG Visão Mundial. A Lei 3.146 de 6 de julho de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no artigo 4º, fala que todos com deficiência deverá ter oportunidade igual às outras pessoas, e não deverá sofrer nenhuma discriminação, detalhou a pedagoga.

O texto citado descreve discriminação como “toda forma de restrição, distinção ou exclusão, por omissão ou ação, que tenha como objetivo ou o efeito de impedir, prejudicar ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos das liberdades fundamentais da pessoa com condição especial”.

A pedagoga relatou que essa inclusão significa que não deve ser limitada apenas a uma colocação de uma criança com deficiência em uma sala de aula de ensino regular.

Por meio da secretaria de educação de Recife, a prefeitura de lá foi procurada para que pudesse dar um posicionamento sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta foi dada. O espaço encontra-se em aberto.

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