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Em última reunião CONFAZ não coloca em pauta o valor teto de carros 0 km para pessoas com deficiência

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No último dia 9 de dezembro,  o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária órgão que reúne todos os Secretários de Fazenda dos Estados brasileiros,  reuniu-se para debater assuntos relativos ao Conselh.

Todavia, segundo informações obtidas junto ao Ministério da Economia, por meio  de sua assessoria oficial,  não foi colocado em pauta e nem debatido nenhum ponto relativo ao Convênio ICMS 38/12, que trata dos benefícios para aquisição por pessoas com deficiência de veículos 0km.

“Portanto o Convênio ICMS 38/12, permanece na forma que está”, segue a informação. As demais deliberações da reunião do CONFAZ, realizada ontem, serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União.

Com isso, segue, assim, a decisão que foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de 3/11 do Ministério da Economia, que durante a 329ª Reunião Extraordinária do órgão determinou a prorrogação até 31 de março de 2021 do Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista. O convênio vencia em 31/dezembro/2020. O valor teto para aquisição permanece também em R$ 70 mil reais.

Dessa forma, as coisas continuarão até a reunião de março de 2021. Lembrando que o valor de R$ 70 mil reais de limite para aquisição de veículos está congelado há 12 anos, não sendo considerado até então o aumento do valor dos veículos causando um grande prejuízo às pessoas com deficiência.

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Fonte:https://revistareacao.com.br

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