Geral

Conheça os benefícios do INSS que a pessoa autista pode conseguir receber

Siga-nos no GOOGLE NEWS

Previamente é preciso entender que o Transtorno de Espectro Autista (TEA), é uma condição cujos os seus sintomas variam de acordo sua intensidade, ou seja, apresenta diferentes graus de funcionalidade.

Contudo, dentre os diversos sintomas, a pessoa com autismo costuma ter um déficit na comunicação social, interesses fixos, e hiper ou hiposensibilidade a estímulos sensoriais.

Diante disso, o autista está incluído no grupo de pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Sendo assim, por lei, a condição concede o direito a tratamentos, medicamentos, educação, trabalho e a benefícios especiais.

Ainda neste sentido, a legislação atual busca garantir a proteção previdenciária ou/e assistencial para cidadãos enquadrados no espectro, dado que estes muitas vezes não vivem em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.

Benefícios que podem ser recebidos por pessoas com TEA

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode conceder a pessoa autista, os seguintes benefícios:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo Auxílio-doença);
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

BPC/Loas

O BPC fala sobre um benefício de um salário mínimo (1.212 reais), sendo destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste segundo caso não é exigido possuir uma idade mínima para o benefício.

Para ter direito aos repasses do benefício, a pessoa deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou português naturalizado
  • Estar devidamente inscrita no Cadastro Único (Cadúnico)
  • Comprovar a deficiência junto a perícia médica do INSS
  • Possuir renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa;

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença)

No caso do auxílio-doença, recebem este benefício, pessoas que encontram-se incapacitadas temporariamente de exercer suas funções de trabalho, por causa de um acidente ou doença.

Para ter direito ao auxílio é preciso que a pessoa atenda às seguintes regras de concessão:

  • Estar afastados por 15 dias do trabalho, nos últimos 60 dias;
  • Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais.
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou em período de graça);
  • Comprovar ser portador de autismo junto à perícia médica do INSS;

Lembrando que o benefício em questão é destinado às pessoas não estão capacitadas a trabalhar por um determinado período, caso a incapacidade seja considerada permanente, o segurado poderá se aposentar.

Aposentadoria por incapacidade

A aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, é destinada e permanente a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente, como o nomo já sugere, para exercer sua atividade de trabalho. Isto pode ocorrer, em virtude de um acidente ou doença.

Para receber a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir incapacidade permanente para o trabalho
  • Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica realizada pelo órgão
  • Cumprir com a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Possuir qualidade de segurado

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Por fim, a pessoa com autismo pode se aposentar por meio das condições especiais referentes à pessoa com deficiência. Neste caso, há dois grupos de regras, de modo que o segurado pode receber o benefício pela idade ou pelo tempo de contribuição.

Fonte: R7

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo