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STJ decide que adicional de 25% (Auxílio Cuidador) é devido a todas as modalidades de aposentadoria

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Em sessão realizada no dia 22 de agosto, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou o Tema Repetitivo nº 982 da Corte, que tratava sobre a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no artigo 45,  da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

A tese de que o adicional de 25%, destinado aos que necessitem de assistência permanente de terceiro, pode ser concedido independente da modalidade de aposentadoria foi fixada pelo Tribunal, tornando a decisão definitiva.

Por cinco votos contra quatro, seguindo voto-vista da Ministra Regina Helena Costa, a 1ª Seção fixou a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

Com isso STJ  – Superior Tribunal de Justiça decidiu que adicional de 25% é devido a todas as modalidades de aposentadoria

Após o entendimento ser firmado pela Corte, foi confirmada a possibilidade da concessão do adicional de 25% às demais aposentadorias, tais como aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição, além da aposentadoria por invalidez, como era prevista já por Lei.

Considerando que a decisão se deu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça, com isso, se a pessoa já entrou na justiça deve ter em breve seu direito reconhecido.

Vale ressaltar que infelizmente essa decisão não contemplou todos os beneficiários do INSS, as pessoas que recebem benefício por meio de  auxílio, tais como Auxílio Doença, BPC/LOAS, mesmo que precisem muito, não foram contempladas com esse direito.

Acredita-se que o INSS mesmo com a decisão judicial, não irá aplicar automaticamente esse direito, caso tenha esse direito, procure a justiça para reconhecê-lo, após a confirmação deste direito pelo judiciário,  você terá sua aposentadoria aumentada em 25%

Foram julgados os seguintes recursos: REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ

Fonte: www.stj.jus.br 

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