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Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é instituída no Estado de São Paulo

Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é instituída no Estado de São Paulo

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Foi aprovado, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,  no ultimo dia 18, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A iniciativa foi do Deputado Estadual Enio Tatto, do PT.

A Lei nº 17.158, de 18 de setembro de 2019 institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A lei, como a Lei Federal Berenice Piana, equipara as pessoas com TEA com as pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.

No texto da lei estão previstas as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como os direitos das pessoas com TEA.

Inclusive, trás um tema muito discutido relativo a inclusão nas escolas. O  direito da pessoa com TEA ser incluída nas classes comuns de ensino regular, com direito a acompanhante especializado.

Outro ponto que ela trata, é  a que pessoa com TEA não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Todavia, vale lembrar que a lei tem validade apenas no estado de São Paulo.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para ler a lei na íntegra clique aqui

Imagem ilustrativa: Reprodução Internet

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