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O que é TFD?

Saiba o que é TDF Tratamento Fora do Domicílio

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O TFD – Tratamento Fora de Domicílio – , instituído pela Portaria no. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, por meio do SUS, tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis, quando esgotados os tratamentos no seu município.

Assim, o TFD e consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde referenciada em outro município ou outro estado quando esgotados todos os tratamentos na localidade de residência dele, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes.

Não se aplica a viagens ao exterior.

Despesas

As despesas permitidas pelo TFD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, bem como diárias para alimentação e pernoite, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente.

Quem concede o TFD?

A solicitação do TFD deve ser feita pelo médico assistente do paciente, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. A autorização, por sua vez, será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso.


Valor 

A tabela atualizada dos valores está na Portaria de Consolidação 1, de 22 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-de-consolidacao-n-1-de-22-de-fevereiro-de-2022-389846459

Cada estado tem a sua regra, verifique como é no seu;

Manuais de TFD por Estado

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