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Ministro suspende lei que aumentou limite de renda para acesso ao BPC

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O Ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes suspendeu a lei que aumentou a renda per capita para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é destinado a famílias de idosos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. O Ministro fundamentou sua decisão justificando que medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira devem ser suspensas.

A Lei que foi sancionada previa o aumento para 1/2 salário mínimo (R$ 522,50) para o limite da renda familiar mensal para acesso ao BPC.

No entanto, no último dia 3, o ministro suspendeu a lei argumentando que não houve a indicação da fonte de custeio, não sendo possível viabilizar a execução da norma.

O Executivo federal, já havia vetado a alteração, mas o veto foi superado pelo Senado no início do mês de março.

A expectativa era que a concessão do benefício custaria R$ 20 bilhões aos cofres públicos, o que motivou a arguição de descumprimento de preceito fundamental do Presidente da República.

O Presidente Jair Bolsonaro pediu a suspensão da deliberação do Congresso Nacional, que derrubara o veto presidencial que trata do tema.

A suspensão

Ao voltar à análise da matéria, Gilmar Mendes apontou a necessidade de previsão da fonte de custeio da seguridade social, conforme previsão no artigo 195, da Constituição Federal. Segundo o ministro, ela “serve de parâmetro à discussão de inconstitucionalidade”.

Ele relembrou que a matéria já foi alvo de reclamações anteriores. Cita julgado em que foi pedida a declaração da inconstitucionalidade do artigo 20, § 3º, da Lei de Organização de Assistência Social (LOAS), por entender que a definição de uma renda per capita familiar máxima como condição para recebimento do BPC violaria a Constituição.

“A Corte declarou que a norma regulamentadora (artigo 20, parágrafo 3º da LOAS) incorria em inconstitucionalidade por omissão parcial, de modo que o seu parâmetro de aferição de pobreza deveria ser revisto diante do novo contexto econômico, social e legislativo“, sublinhou.

Tribunal de Contas da União

Ainda no início de março, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, havia suspendido a ampliação do alcance do benefício determinada pelo Congresso.

Na decisão, ele determinou que o governo federal somente poderia cumprir o aumento caso houvesse previsão de Receita e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dois dias depois, em 18/3, o plenário do TCU decidiu suspender a decisão de Dantas por 15 dias.

Pedido divergente

A AGU também ingressou com outro pedido no STF (ADI 6.357), pedindo justamente o relaxamento de exigências previstas pela LRF. Mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, decidiu cautelarmente pelo afastamento “da exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19“.

Dessa maneira, é fato, que enquanto não houver indicação de onde irá sair os recursos para efetuar esses pagamentos, a lei ficará suspensa.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 662

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