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Justiça determina que aluno que deficiência visual tenha acompanhamento dentro da sala de aula em GO

Justiça determina que aluno que deficiência visual tenha acompanhamento dentro da sala de aula em GO

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Por decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, a Subsecretaria Estadual de Educação de Goianésia, em Goiás  deverá que disponibilizar um professor de apoio dentro da sala de aula a um jovem de 12 anos. Ele tem deficiência visual e necessita de atendimento individualizado.

Caso a medida seja descumprida, o órgão terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia do ano letivo de 2016.

Contudo, de acordo com o juiz, o acesso à educação constitui direito fundamental das crianças e adolescentes que possuem proteção e garantias integrais por meio da Constituição Federal nos artigos 205 e 206 (inciso I, III e 208). “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, destacou o magistrado.

Todavia, na opinião do juiz, é dever do Estado assegurar meios pra que as crianças e adolescentes tenham acesso ao ensino oferecido, em igualdade de condições.

“É cediço que a educação infantil é obrigação dos municípios e o ensino fundamental e médico ficam a cargo dos Estados. O que me faz concluir pela obrigatoriedade do Estado de Goiás em oferecer um acompanhamento pedagógico especializado, considerando as necessidades especiais do substituído, modulando e disponibilizando um professor de apoio com dedicação exclusiva, assim como todos os recursos necessários para o processo de aprendizagem”, ponderou.

Fonte: Diário de Goiás

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