BenefíciosDireitos

Beneficiários do BPC têm até o fim do mês para se inscreverem no Cadastro Único

Siga-nos no GOOGLE NEWS

Se você recebe o BPC/LOAS e faz aniversário nos três primeiros meses do ano, você tem até o dia 31/03/2019 para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais, para regularizar a sua situação.

Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 25% das pessoas que recebem o benefício ainda não estão cadastradas no sistema. São aproximadamente 1,1 milhão de pessoas que podem perder seu benefício.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício concedido no valor de um salário mínimo. Ele é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 249,50).

O registro no Cadastro Único é obrigatório para todos aqueles que recebem o benefício, caso você não tenha se cadastrado ou está em dúvida se esta tudo certo com seu cadastro, você deve procurar até a data data-limite, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu municípios, para regularizar a sua situação.

Vale ressaltar que a partir de abril, quem faz aniversário de janeiro a março pode ter o benefício suspenso. Com isso, é necessário que se faça o cadastro para que  o idoso e o deficiente físico garantam a continuidade do BPC.

O secretário  Especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra enumera as vantagens de fazer parte do Cadastro Único – tanto para o beneficiário quanto para o governo federal. “A inscrição é fundamental porque, a partir dela, sabemos onde os beneficiários estão e podemos identificar outros benefícios disponíveis – aos quais hoje ele não tem acesso. São cerca de 20 programas sociais, além do BPC”, explicou.

Até o momento, mais de 3,4 milhões de beneficiários já repassaram as informações para o governo federal. Mas ainda há muitas pessoas sem o cadastro realizado.

Calendário

O governo federal estabeleceu um calendário de inscrições com base no dia do aniversário de cada beneficiário. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas-limites. Quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, também até 30 dias a partir da data da suspensão.

Para se inscrever, é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Confira abaixo a tabela completa com os prazos:


Lote

 Período de aniversário do beneficiário 

 Data limite para emissão da notificação

Competência inicial
da suspensão 

Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º

01/01 a 31/03

31/12/2018

Abril de 2019

01/05/2019 a 30/05/2019

01/04 a 30/06

31/03/2019

Julho de 2019

01/08/2019 a 30/08/2019

01/07 a 30/09

30/06/2019

Outubro 2019

01/11/2019 a 30/11/2019

01/10 a 31/12

30/09/2019

 Janeiro de 2020

01/02/2020 a 01/03/2020

Cadastro Único


Por fim, o Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

Fonte: www.mds.gov.br

Crédito imagem: Rafael Zart/MDS

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo