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Como adquirir veículos para pessoas com deficiência com isenção fiscal?

Como adquirir veículos para pessoas com deficiência com isenção fiscal?

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Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo.

A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, pessoas com outros os tipos de deficiência, inclusive autismo.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, das pessoas que podem requerer o direito.

Mas existem regras para poder comprá-lo.

Características do veículo

O veículo tem que ser zero quilometro, de fabricação nacional e de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Podendo ou não ser automático, depende da necessidade do condutor. Pois em muitos casos o condutor será outra pessoa.

As isenções podem chegar a 30% do valor do veículo, sendo isenção federal de IPI e IOF e estadual de ICMS.

Você pode até comprar um veículo acima do limite de R$ 70.000,00 ou um veículo importado, no entanto, a vantagem será apenas em relação a isenção do IPI.

Hoje o processo do pedido de isenção está muito mais rápido, mais ainda sim é lento. Estima-se que para a obtenção das duas cartas (federal e estadual) o tempo médio seja uns  45 dias

Escolhendo o seu veículo

 

A venda é direto com a MONTADORA. Não adianta ir na concessionária e achar que já vai sair com o carro de lá. Há um processo para obtê-lo.

Mas você terá que ir a uma concessionária e pedir para falar com quem faz venda com isenção para PCD, a chamada “venda direta”. Mas é interessante, que você já tenha definido qual carro você quer comprar, facilita e muito todo o processo.

Decidiu o carro? Sim, vá a qualquer uma concessionária que comercializa o veículo e solicite a a carta de isenção. Ela será de vital importância quando você for solicitar a isenção estadual.

Uma dica: você pode pedir esta carta em várias concessionarias e antes de dar entrada na isenção estadual decidir efetivamente qual carro você quer comprar.

Solicitando a isenção federal (IPI/IOF)

Enfim, vamos ao processo passo a passo? Vai ser trabalhoso mas valerá a pena.

O pedido de isenção federal é o primeiro a ser solicitado. O sistema está todo digital, o que é muito bom e o prazo para concessão da isenção é de 72 horas. Acreditem, esse prazo normalmente é cumprido!

Para solicitar a isenção é necessário cadastro no SISEN pelo link https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

Nesse link tem toda explicação para solicitar a isenção, mas pra ajudar, o manual com todo o passo a passo está neste link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/documentos/manual-sisen-versao.pdf.

Primeiramente, será necessário cadastrar um código de acesso. Lembrando que se a pessoa com deficiência for menor, não se esqueça de selecionar o campo onde diz que você está fazendo papel de representante legal do beneficiário.

Você precisara inserir os dados do responsável pelo menor e o número dos últimos 2 recibos de imposto de renda. Caso você não tenha IR, será solicitado o número do título de eleitor do responsável.

É necessário que a pessoa com a deficiência tenha CPF, se você ainda não tirou o CPF, é bom providenciar ou nos correios ou nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O número sai na hora.

Após cadastrar o código de acesso e entrar no sistema do SISEN, selecione “requerimento”, isenção de “IPI” e “deficiente físico”, independentemente da condição.

Acesse o link do manual acima e leia todos os itens que se referem a deficiência que a pessoa tiver. O manual é muito claro com “print” das telas.

Lembrando que o requerente é sempre a pessoa com deficiência, porque é ela que tem direito a isenção.

Preenchendo o laudo, o documento mais importante do processo

Talvez a parte mais trabalhosa seja o laudo, que é o documento essencial que garante a pessoa com deficiência a isenção.

Não pode ser qualquer laudo, é necessário que seja em formulário da Receita Federal ou diretamente no site da receita.

Você terá que procurar o médico responsável pela pessoa com  a deficiência e solicitar que preencha o laudo.

Esse laudo pode ser feito eletronicamente pelo médico com certificado digital no link https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf, clicando em “laudo” ou por formulário físico mesmo.

Os formulários e instruções para preenchimento estão nos links abaixo

Autismo

Deficiência Física e/ou visual

Deficiência física

Deficiência Mental

Esse laudo precisa ser preenchido e assinado por um médico e um psicólogo. Além disso, precisa ser assinado também pelo responsável pela unidade de saúde. Aqui vale mais uma dica, pois muitas clínicas particulares não são certificadas para emitir esse laudo.

Se a pessoa com deficiência for acompanhada por um médico particular, peça um laudo do médico e leve a pessoa com autismo a uma UBS ou algum atendimento público mais próximo da sua casa e solicite que o médico, psicólogo e responsável pela unidade de saúde assinem.

Finalizando o processo da isenção federal

É complicado mas até 30% de desconto vale a pena.

Digitalize toda a documentação que você tem em mãos, documentos pessoais da PCD e responsável, habilitação dos responsáveis que dirigirão o veículo, o laudo e anexe ao sistema do SISEN. Em 72 horas você terá a resposta se foi deferido ou indeferido.

Caso o pedido seja indeferido, vão justificar o motivo e desta decisão cabe recurso.

Solicitando a isenção do ICMS

Com autorização de isenção de IPI para pessoa com deficiência em mãos, você está pronto para dar entrada na isenção do ICMS no estado.

Em São Paulo, este processo também é feito online. Se você estiver fora do estado de São Paulo, é só procurar um posto fiscal estadual mais próximo.

A documentação é basicamente a mesma para todos os estados.

Site SIVEI https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

Cadastre senha de acordo com os requisitos do site (praticamente a mesma coisa do cadastro do SIVEI)

Após acessar o sistema, selecione isenção de ICMS para veículo novo – pessoa com deficiência e vá preenchendo todos os dados solicitados. Lembre-se sempre que o pedido é feito em nome da pessoa com deficiência.

É importante você ter em mãos a autorização de isenção da Receita, o laudo apresentado para a receita e aquela carta da concessionaria onde você quer comprar o carro.

Comprovando que você tem condições de adquirir o veículo

Neste processo de isenção estadual, além de você ter que comprovar a deficiência, terá que comprovar que tem condições de comprar o carro. Não adianta apenas querer o carro, você tem que pagar pode ele certinho.

Só para não falarem que isso é uma burocracia sem sentido, o estado pede comprovação de renda para que pessoas “não deficientes” não usem “pessoas deficientes” para aquisição de veículo com isenção.

Você não precisa comprar o carro à vista, pode ser parcelado, financiado. Você pode vender seu veículo atual e completar o valor à vista ou financiado. Não importa como, você precisará comprovar que a PCD, seus pais ou irmãos têm condição de comprar o veículo.

Podemos comprovar de várias formas, por exemplo: imposto de renda, extrato bancário, documento do veículo que vocês pretendem vender pra comprar o carro novo (neste caso, junte também a tabela Fipe do veículo, neste site você acessa a tabela Fipe http://veiculos.fipe.org.br/), se o veículo for financiado, a proposta de financiamento da montadora, holerite ou outra comprovação de renda.

Além desta comprovação de disponibilidade financeira, é necessário anexar também comprovante de residência, habilitação das pessoas autorizadas a dirigir o veículo, além dos documentos pessoais da pessoa com TEA.

Depois disso, com tudo preenchido, escaneado e anexado ao processo é só aguardar o deferimento ou indeferimento.

Entretanto, o prazo para resposta é de 30 dias. Na capital de são Paulo está demorando cerca de 45 dias para termos a resposta.

Com a “Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS por Pessoa com Deficiência” em mãos, você terá as 2 isenções necessárias para a compra do carro.

Encomendando seu veículo

Enfim, após este longo, mas financeiramente interessante processo, você poderá voltar a concessionária onde escolheu o carro e fazer o pedido de compra.

Infelizmente você ainda não poderá efetivar a compra. Você irá levar todas as cartas de isenção e os documentos que você anexou ao processo, só que desta vez fisicamente (recomendamos que deixe uma cópia autenticada do laudo médico e guarde a original).

Agora estamos por conta da montadora. Em média são longos 120 dias entre a entrega das cartas de isenção e documentos até a tão esperada chegada do boleto para pagamento do carro. Dependendo da época esse tempo é reduzido.

Contudo, quando receber a nota fiscal de compra, você deverá entrar novamente no sistema SIVEI e anexar cópia da mesma, comprovando que o carro foi adquirido.

Enfim, entre dar entrada na 1ª isenção e receber o veículo, você não terá menos de 6 meses. Nós garantimos que é possível fazer sem precisar contratar ninguém para isso e é claro, as isenções valem muito a espera e o trabalho.

Portal do SISEN https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

Portal do SIVEI https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/

Veja lista completa das doenças /deficiência que podem requerer a isenção:

Amputações

Artrite Reumatóide

Artrodese

Artrose

AVC

AVE (Acidente Vascular Encefálico)

Autismo

Alguns tipos de câncer

Doenças Degenerativas

Deficiência Visual

Deficiência Intelectual

Deficiência Mental

Doenças Neurológicas

Encurtamento de membros e más formações

Esclerose Múltipla

Escoliose Acentuada

LER (Lesão por esforço repetitivo)

Linfomas

Lesões com sequelas físicas

Manguito rotador

Mastectomia (retirada de mama)

Nanismo (baixa estatura)

Neuropatias diabéticas

Paralisia Cerebral

Paraplegia

Parkinson

Poliomielite

Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.

Problemas na coluna

Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)

Renal Crônico com uso de (fístula)

Síndrome do Túnel do Carpo

Talidomida

Tendinite Crônica

Tetraparesia

Tetraplegia

Todavia, você pode também contratar um despachante, ficará ao seu critério. Mas é fato que é possível obter a compra do veículo sem nenhum intermediário.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

Com informações www.autismolegal.com.br acessado em 17/02/2020

Para saber mais sobre os direitos dos autistas acesse:  www.autismolegal.com.br 

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