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Carros para PCD: O que muda com a nova regra proposta?

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no dia 4 de agosto de 2020 o Despacho nº 55/20, que institui o convênio ICMS nº 59/20, alterando o convênio ICMS 38/12.

O convênio ICMS 38/12  concede isenção do ICMS nas vendas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.

O que mudou?

A alteração no convênio de isenção do ICMS afeta apenas deficiências físicas. Pois só serão consideradas as deficiências físicas moderadas ou graves quando há alteração parcial ou completa de parte do corpo humano, causando comprometimento das funções.

Serão consideradas as seguintes deficiências físicas “paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Para as pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, e autismo, as regras seguirão como estão.

As deficiências visuais são acuidade igual ou menor a 20/200 no melhor olho mesmo após correção, ou campo visual inferior a 20°.

Já no caso das deficiências mentais, são consideradas funcionamento intelectual inferior à média que tenham manifestado antes dos 18 anos, causando limitações a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

Para aquisição dos veículos serão mantidos os procedimentos, a deficiência deve ser registrada em um laudo pericial emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas, ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito.

Responsabilidade

Uma das cláusulas diz que, caso o médico responsável pelo laudo pericial cometa fraude, ele irá pagar pelo imposto devido e também sofrerá uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina, recebendo as sanções penais e civis cabíveis do processo.

Foi aprovado?

Ainda não. O texto ainda precisa ser aprovado pela secretaria da Fazenda de cada estado.

Se aprovado, texto passa a valer em janeiro de 2021.

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