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Auxílio Emergencial – Esclarecimento de dúvidas

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O que é Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Qual o valor do benefício?

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Como me cadastro?

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Para aqueles que não estavam no Cad.Único poderão se cadastrar se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Veja como fazer seu cadastro aqui

Quem pode receber R$ 1.200,00?

Aquelas pessoas que são sozinhas responsáveis pela família (mãe ou pai solo). Que mantém a família sem a contribuição de outra pessoa. Em caso, de mães ou pais que criam os filhos sozinhos, mas recebem pensão, esses receberão apenas R$ 600,00, pois recebem, mesmo que pouca, ajuda financeira.

Quem pode receber esse auxílio emergencial?

  • Maior de Idade – ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal  – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiárionão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; Lembrando que não pode ser o titular do benefício, você recebe pensão, aposentadoria, auxílio doença? Então, você não poderá receber esse benefício.
  • Renda familiarrenda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis –  não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Vai mudar alguma coisa no meu  BPC  se eu receber o auxílio emergencial?

Não, o BPC continuará sendo pago da mesma maneira.

Para que serve o app da Caixa para cadastro no programa do Auxílio Emergencial?

Para aqueles que não estavam no Cad.Único até 20/03/2020.

Tentei me cadastrar no auxílio emergencial e apareceu a mensagem que eu estava já no sistema e disse para eu aguardar cinco dias, o que eu faco?

Espera, seus dados já estão na base do governo no Cad.Único e estão sendo processadas.

Meu filho recebe o BPC e eu estou no Cad, Único, inclusive toda a minha família, como sei se vou receber uma ou até duas cotas?

Aguarde, o governo ainda não disponibilizou essa informação.

Dei entrada no BPC do meu filho e estou aguardando resposta ou perícia, apresentação de documentos, prova de vida ?

Se você deu entrada no benefício do seu filho no cadastro único para ele receber o BPC, os dados dele e de sua família já constam no sistema e estão sendo processados. Assim que o governo disponibilizar mais informações compartilhamos com vocês. Lembrando, que esses beneficiários receberão antecipação de BPC e não auxílio emergencial.

Tenho que apresentar prova de vida nos próximos dias, o que eu faço?

As provas de vida foram suspensas por 120 dias. Nenhum benefício (BPC) será cancelado nesse prazo.

Tive o benefício do meu filho cancelado, o que eu faço?

Verifique se seus dados constam na base de dados do governo, no Cad.Único. Em relação ao BPC já cancelado, o governo não informou como funcionará. Na dúvida ligue no 111. 

Recebo o bolsa família como eu faço?

O bolsa família será pago como sempre foi pago nos últimos 10 anos, nas mesmas datas. Caso você receba valor inferior aos R$ 600,00, o maior valor será creditado em sua conta. Por exemplo, você recebe R$ 387,00 do bolsa família, o sistema verificará que o o valor dos R$ 600,00 é maior que seu benefício, então será creditado  o maior valor na sua conta. Você não precisará fazer nada, não precisará optar.

Esse mês você receberá do dia 16 ao dia 30, como sempre foi.

Eu estou desempregado ou eu fiquei desempregado e não estou mais recebo mais o seguro desemprego?

Você poderia solicitar o auxílio emergencial, desde que preencha os requisitos para poder obtê-lo.

Onde posso me cadastrar? 

No app Caixa Auxílio Emergencial, no site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio e no telefone 111.

Antes de instalar o aplicativo, verifique se é o aplicativo da Caixa mesmo, e se o desenvolvedor é do governo.

Não tenho meus dados no Cadastro Único, sou mãe solo ou pai solo, como faço para receber duas cotas?

Não esqueça quando você estiver preenchendo seus dados de clicar no quadradinho para passar essa informação.

Errei no preenchimento dos meus dados. Como altero?

Entre em contato com o telefone 111 para obter informações. Diante do cenário, você poderá encontrar dificuldades para falar com eles, mas insista.

Eu posso mentir sobre minhas informações?

NÃO, em hipótese alguma,  porque se o governo descobrir, você terá que devolver todo o valor recebido. Lembrando, que hoje o governo tem ferramentas para descobrir isso, caso desconfie.

Quando sai o primeiro lote?

O governo informou que a partir do dia 9 pagará as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único, e já tiveram sua informações processadas pelo sistema, e essa pessoas tenham contas na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Quando saem as outras duas parcelas? 

A segunda parcela começará ser paga no dia 27/04, respeitando o calendário do governo. Então vale a pena atentar-se que esse mês você receberá duas parcelas.

Já a terceira parcela começará ser paga no dia 27/05.

E se não tenho conta no Banco do Brasil ou na Caixa, como vou receber?

As pessoas que estão no cadastro único e não tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, o prazo para recebimento será de 3 dias, em conta em seu nome vinculada ao seu CPF. Provavelmente dia 14 já receberá.

Eu não tenho conta em lugar nenhum como recebo?

A Caixa abrirá uma conta poupança digital para você. Essa conta poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, não esquecer de verificar se o desenvolvedor é a Caixa. Esse aplicativo já está disponível para baixar, mas você não conseguirá acessar e movimentar sua conta ainda porque os dados estão sendo processados.

Como uso esse aplicativo, o que consigo fazer com ele?

Você pode pagar boletos, fazer transferência, essa conta não te dá cartão e nem limite. Transferências para contas da Caixa não há limites, para outros bancos você poderá fazer até três transferências no mês.

Para saques não adianta ir na Caixa tentar sacar esse valor, será estabelecido critérios para esse atendimento.

Como eles sabem qual é minha conta?

Eles estão cruzando as informações e obtendo informações das pessoas que podem receber. Em breve o governo informará mais detalhes.

E se eles transferirem para uma conta no meu CPF que esteja negativa?

Esses R$ 600,00 que será colocado na sua conta, mesmo que ela esteja negativa, não será usado para cobrir débitos anteriores, esse valor estará disponível para ser usado integralmente por você. O banco não poderá usá-lo para pagamento de dívida. Esse foi um acordo entre bancos e a Febraban.

Não tenho crédito no meu celular, como acesso esse aplicativo da conta digital, o CAIXA TEM?

Foi feito um acordo com as empresas de celulares e o acesso a esse aplicativo será de livre navegação sem a utilização de pacote de dados ou créditos de celular. Não será cobrado o acesso de ninguém.

Estou no Cadastro Único e não recebi nada, o que eu faço?

Ligue no 111 para saber o que pode ter acontecido com seu cadastro. Não saia de casa para ir para a Caixa ou ao CRAS atrás de informações, porque provavelmente você  não conseguirá. O objetivo agora é que todos fiquem em casa. E ferramentas estão sendo desenvolvidas pelo governo para que você fique em segurança.

Quando eu recebo?

Atente-se ao calendário.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

Texto autoral: Elaborado por Leticia Lefevre – autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16 Comentários

  1. Conteúdo ótimo parabéns,só tenho mais uma dúvida. Meu filho tem síndrome de down e for beneficiada nesse programa posso receber junto com o benéficio dele? Obrigada. Que Deus te abençoe grandemente.

    1. Pelas informações do governo o auxílio emergencial será pago em conta vinculada ao seu CPF, se a conta estiver no seu nome e você cumprir os requisitos, você poderá receber nessa conta.

      1. Hoje, confirmei no site da caixa e quem não tiver conta na caixa ou banco do brasil será pago na conta digital, e não em outra conta.

  2. Muito obrigado ,gostaria de tirar uma dúvida, estou inscrito no cras, tenho o cad único junto com no.gás duas filhas sendo uma especial Eu recebo o bpc, é nossa única renda fixa a minha dúvida é : eu preciso fazer o cadastro pudera automático ???

  3. Meu marido fez o cadastro errado. Ele está desempregado e na parte da pergunta que era: quanto vc ganhava( no passado) ele achou que era do último emprego!! Ele queria mudar isso, mas quando ligo pra caixa da que ele não está no dar único. Não sei o que faço… 🙁

  4. E quem recebe o bpc??? Ao vai ter nenhuma ajuda… Pq minha prima trabalha vendendo churrasquinho pra complementar a renda. .. um salário mínimo pra pagar aluguel,luz,comlr,e ainda dá os cuidados de uma criança especial…como remédio ,fralda, etc.. não dá….. E aí.. como que essas pessoas ficam??????

  5. Meu filho faleceu no dia 17/03/2020
    Ele tinha o Bpc ele tem 12 anos.
    Eu sou o responsável por ele.
    Somos 5 pessoas meu esposo minha filha de 20 outra com 16 e meu filho que 12 q ganhava o Bpc.
    Eu tenho o cadastro único .
    Tenho direito de receber este auxílio de 600 reais?
    Porque agora não tenho nenhuma renda.
    Por me ajudar!

    1. Sim, porque o auxílio emergencial é seu. Meus sentimentos pelo seu filho. Se quiser consultar o andamento se você ira receber acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio vá no realize a solicitação, coloque seus dados corretamente, se seu benefício for aprovado aparecerá aprovado, você pode testar tb com o cpf do seus esposo e da sua filha de 20 anos, porque será pago para até duas pessoas da mesma família.

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