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Cuidar é um Direito Humano: Entenda a decisão histórica da Corte Interamericana

Corte IDH reconhece o Direito ao Cuidado no Parecer Consultivo OC-31/25

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O que é a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um tribunal internacional com sede em San José, Costa Rica. Criada a partir da Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, a Corte IDH integra o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

A Corte IDH tem duas funções principais:

  • Função contenciosa: julga casos de violações de direitos humanos cometidas por Estados que aceitaram sua jurisdição.

  • Função consultiva: emite Pareceres Consultivos, que interpretam normas internacionais de direitos humanos e orientam os países sobre sua aplicação.


O Parecer Consultivo OC-31/25: um marco histórico sobre o Direito ao Cuidado

Em 2025, a Corte IDH publicou o Parecer Consultivo OC-31/25, solicitado pela Argentina, que trouxe uma decisão inédita: o reconhecimento do cuidado como um direito humano autônomo.

O processo contou com ampla participação social:

  • Mais de 129 contribuições escritas vindas de Estados, organizações da sociedade civil e universidades.

  • Audiência pública em 2024, com 67 delegações presentes.

  • O parecer foi adotado em 12 de junho de 2025 e notificado em 7 de agosto de 2025.


O que significa o Direito ao Cuidado?

A Corte IDH definiu, entretanto,  que o direito humano ao cuidado possui três dimensões complementares:

  1. Ser cuidado  — o direito de receber cuidados de qualidade, fundamentais para viver com dignidade.

  2. Cuidar  — o direito de exercer a atividade de cuidado (remunerada ou não) com respeito, proteção social e reconhecimento.

  3. Autocuidado  — o direito de cuidar de si mesmo, garantindo bem-estar físico, emocional, mental e cultural.


Fundamentos do Direito ao Cuidado

O parecer se apoia em princípios fundamentais dos direitos humanos:

  • Corresponsabilidade social

  • Solidariedade

  • Igualdade e não discriminação

A Corte IDH destacou ainda que o cuidado é uma necessidade universal e deve ser tratado como parte essencial da vida em sociedade.


Desigualdade de gênero no cuidado

Contudo, um dos pontos centrais do Parecer OC-31/25 é a desigualdade de gênero:

  • Mulheres realizam três vezes mais trabalho de cuidado não remunerado do que os homens.

  • Esse trabalho invisível impacta direitos como educação, trabalho e seguridade social.

  • Apesar de ser essencial, o cuidado não remunerado raramente é reconhecido nos sistemas econômicos.


Dever dos Estados segundo a Corte IDH

A partir do reconhecimento do cuidado como direito humano, os Estados devem:

  • Criar sistemas nacionais de cuidado, incluindo creches, serviços de apoio a idosos e pessoas com deficiência.

  • Valorizar cuidadores e cuidadoras, assegurando condições dignas de trabalho e proteção social.

  • Combater estereótipos de gênero, promovendo igualdade real.

  • Garantir o direito ao autocuidado, inclusive em saúde sexual e reprodutiva, com acesso a serviços, informação e consentimento livre e informado.


Por que esse parecer é importante?

O Parecer Consultivo OC-31/25 da Corte IDH é histórico porque:

  • É o primeiro tribunal internacional a consagrar o cuidado como direito humano autônomo.

  • Serve como referência para legislações, políticas públicas e decisões judiciais nos países da América Latina.

  • Reforça a igualdade de gênero, reconhecendo o valor social e econômico do trabalho de cuidado.

  • Fortalece a proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.


Estatísticas relevantes

  •  Segundo a CEPAL (2022):

    • Mulheres dedicam, em média, 22 a 25 horas semanais ao cuidado não remunerado.

    • Homens: apenas 8 a 10 horas semanais.

  • O trabalho doméstico e de cuidado não remunerado representa entre 15% e 24% do PIB nos países da América Latina, mas não é contabilizado oficialmente.

  •  No Brasil, dados do IBGE (PNAD Contínua 2022):

    • 92% das mulheres cuidam de pessoas ou realizam afazeres domésticos semanalmente.

    • Entre homens, 80%.

    • Mulheres dedicam em média 21,3 horas/semana, contra 11 horas/semana dos homens.

Estatísticas sobre quem cuida de familiares com deficiência e autismo

Sobrecarga entre mães de crianças com autismo no Brasil

  • Um estudo com 51 mães em contexto clínico encontrou que 64,7 % relataram sobrecarga, sendo 52,9 % em grau leve a moderado

Cuidadores familiares e sofrimento mental em nível global

  • Um estudo de 2024 mostra prevalência elevada de 45% de sintomas depressivos entre cuidadores de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista)

  • Outro estudo evidenciou que mulheres, especialmente mães, apresentam níveis mais altos de sofrimento psicológico e percepção de sobrecarga do que homens

Tempo dedicado ao cuidado e impacto físico/emocional

  • Nos EUA, cuidadores familiares dedicam em média 24,4 horas por semana ao cuidado — e quase 25% passam 41 horas ou mais nisso

  • Aqueles que cuidam por 21 horas semanais ou mais enfrentam sobre carga alta, enquanto quem dedica menos horas tem menor nível de estresse


Dados gerais sobre cuidadores familiares (incluindo mães e familiares de pessoas com deficiência)

Prevalência global e papel feminino

  • Nos Estados Unidos, cerca de 26,5% dos adultos são cuidadores familiares — e em 2020, mais de 53 milhões de americanos (20% da população) cuidavam de pessoas com deficiência; entre eles, mais de 60% eram mulheres

  • Em até 81% dos casos de cuidado a idosos, a responsabilidade recai sobre mulheres

 Carga socioeconômica e de saúde para quem cuida

  • Mais de 60% dos cuidadores familiares relatam ter reduzido horas de trabalho, tirado licença ou feito mudanças na carreira devido às responsabilidades de cuidado

  • Esse grupo apresenta alto risco de estresse físico e mental, incluindo depressão e piora da saúde geral

Conclusão

Todavia, o Direito ao Cuidado, reconhecido pela Corte IDH no Parecer OC-31/25, representa um salto civilizatório: traz visibilidade ao trabalho invisível do cuidado, promove igualdade de gênero, reforça a proteção de pessoas vulneráveis e obriga os Estados a adotar políticas públicas que tornem o cuidado um direito acessível a todos e todas.

Compartilhe este conteúdo e ajude a fortalecer a luta pelo reconhecimento do cuidado como direito humano no Brasil e na América Latina.

Acesse o Parecer OC-31/25

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